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January 12, 2009 22:00 , par Inconnu - | No one following this article yet.

Diretora da COOPSSOL é eleita na UNISOL Brasil

November 26, 2012 22:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

Unisol2012 Direção da UNISOL Brasil no momento da posse Amanda (de verde)na UNISOL RS Congresso Unisol 2012 Diretores da UNISOL no momento da posse

Amanda Sanches Alves, socióloga cooperada da COOPSSOL é a nova Diretora da UNISOL Brasil para a região Sul. Eleita na Chapa presidida por Arildo Mota Lopes reeleito para mais um mandato de tres anos, Amanda integra a nova geração de Cooperativistas que ousam acreditar na organização e mobilização para obtenção de maiores  possibilidade de direito ao trabalho livremente associado. A primeira reunião com a delegação gaúcha Amanda afirmou estar consciente do desafio e quer contar com  a apoio para desenvolver uma boa representação aqui no Sul do Brasil.

A COOPSSOL estará junto neste desafio.

 



LEI 12690 – COOPSSOL INICIA ADEQUAÇÕES

November 26, 2012 22:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

A Lei Federal  nº 12690 sancionada pela Presidenta Dilma em julho de 2012 ofereçe uma série de alterações demandadas pelo movimento das Cooperativas de Trabalho, pela UNISOL e UNICAFES. A OCB apresentou restrições, porém o Congresso Nacional introduziu modificações para assegurar o direito ao trabalho, pois sem esta Lei as Cooperativas no seu ano internacional corriam sérios riscos. Exemplo dessa situação são os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) assinados pelos contratantes de Cooperativas, incluindo Prefeituras, órgãos públicos, privados e até setores até do Cooperativismo (SESCOOP) e do sistema “S” que viam-se bloquedos pela ação do Ministério Público do Trabalho – MPT. Havia ainda um acordão da Procuradoria Geral da República, o TCU e o MPT que buscavam impedir o Estado Brasileiro de contratar Cooperativas. A Alegação forte de que as cooperativas intermediavam mão-de-obra e sonegavam direitos trabalhistas e previdenciários. A questão da intermediação está proibido nesta nova Lei. Agregaram-se direitos similares aos dos trabalhadores CLT. No entanto as empresas de intermediação de mão-deobra não sofreram, nem sofrem nenhuma restrição. A Alegação de que as Cooperativas sonegam direitos  carece de uma análise um pouco mais aprofundada de que Cooperativa não é Empresa, onde os  donos do negócio  – as cooperadas e os cooperados não podem atribuirem-se vantagens quaisquer sem ouvir , avaliar e decidir na Assembleia Geral.  Estas diferenças agora estão afixadas na Lei

Neste sábado 01/12/2012 – inicamos na COOPSSOL Brasil esta etapa de atualização e adequações a nova Lei.

Acreditamos que as restrições  ainda seguem, mas cabe a nós fazer a lei Pegar, como disse o Advogado Marcelo Mauada no 3º Congresso Nacional da UNISOL Brasil na semana passada em São Bernardo do Campo.



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