Direito de resistência na Economia Solidária
27 de Abril de 2011, 21:00 - sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.Por Leonardo do Egito Coelho
Alguns aspectos do projeto de lei 865 que altera a lei 10.683/03 merecem ser analisados, pela forte resistência que vem encontrando no universo da economia solidária. A resistência maior advém da sua propositura ser de base governista, não ser apoiada por todos os segmentos que hoje compõem a estrutura da economia solidária dentro do estado e na sociedade, não transmitindo segurança jurídica para esta política pública. Assim, existe um cenário de rupturas e fissuras que justificam pelo menos o sobrestamento para aprovação de um ato normativo com tamanho impacto como este projeto de lei.
Este projeto tem por objetivo principal no âmbito da Presidência da República a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com competências relativas dentre outras ao cooperativismo, associativismo e arranjos produtivos locais, que suscitam aspectos contraditórios, comprometendo políticas já alcançadas para a economia solidária. A lei 10.683/03 trata da organização da presidência e dos ministérios, não tratando no mérito dos aspectos socioeconômicos de empreendimentos e trabalho associados, assuntos abordados por leis específicas, como a lei 5764/71 que trata das cooperativas e o estatuto das microempresas estabelecido pela lei complentar 123, que só poderia ser afetada por nova lei complementar, apenas para mencionar alguns dos instrumentos que despertariam polêmica por seu antagônismo.
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