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12 de Janeiro de 2009, 22:00 , por Desconhecido - | 1 pessoa seguindo este artigo.
Notícias publicadas no portal oficial da UFRB e clonadas nessa comunidade.

UFRB abre inscrições para Monitoria Voluntária e Remunerada 2019.2 do CETEC

15 de Julho de 2019, 12:55, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) está com inscrições abertas até o dia 02 de agosto para o Programa de Monitoria Remunerada e Voluntária voltado a estudantes de graduação do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC). São ofertadas 12 vagas para monitoria remunerada e 72 vagas para monitoria voluntária, para o semestre letivo 2019.2.

O candidato deverá fazer uma inscrição para cada comente curricular de seu interesse, preenchendo o formulário disponível online. A entrega da documentação eletrônica será realizada após a homologação do resultado final, conforme prazo estipulado no cronograma da seleção. Todos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected].

O processo seletivo constará de prova de conhecimentos básicos sobre a componente curricular pleiteada, entrevista e análise do histórico escolar. A prova e a entrevista ocorrem no período de 19 a 22 de agosto. A prova de conhecimentos básicos terá duração máxima de duas horas e o conteúdo será equivalente ao da ementa da componente curricular. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0.

O resultado final será conhecido no dia 26 de agosto no site do CETEC. Somente poderá exercer o papel de monitor o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFRB que apresentar, após a divulgação de resultados final da seleção, o histórico comprovando aprovação com média igual ou superior a 6,0 na componente curricular para o qual foi aprovado.

O discente só poderá acumular, no máximo, duas monitorias remuneradas consecutivas. O início das atividades deve acontecer até o dia 02 de setembro. A carga horária do monitor remunerado será de 12 horas semanais e a do monitor voluntário será de 8 horas semanais, distribuídas de acordo com a programação contida no Plano de Trabalho.

Confira:

Edital Interno CETEC Nº 07/2019 – Programa de Monitoria.

Mais informações: www.ufrb.edu.br/cetec.



Reitor Silvio Soglia emite nota sobre processo sucessório da UFRB

14 de Julho de 2019, 21:23, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Diante das informações veiculadas na imprensa e nas redes sociais acerca do processo sucessório na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), o Reitor se dirige a toda comunidade para esclarecer o que se segue:

Em Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), ocorrida em 27 de fevereiro deste ano, foi realizada a votação para composição oficial da lista tríplice, a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) para escolha do próximo Reitor. Na ocasião, cinco candidaturas se colocaram. A professora Georgina Gonçalves foi eleita em primeiro lugar com a maioria de 17 votos. O professor José Fernandes de Melo Filho foi o quarto colocado com apenas um voto. O CONSUNI atualmente possui 26 Conselheiros sendo estes Pró-Reitores, Diretores dos Centros de Ensino, Presidentes das Câmaras Acadêmicas de Pesquisa, Ensino, Extensão e Políticas Afirmativas e representantes das categorias dos docentes, discentes e técnicos administrativos.

Derrotado no processo de consulta informal e na composição formal da lista tríplice, o professor José Fernandes vem sistematicamente buscando a anulação da eleição, apresentando ao Ministério da Educação (MEC) e à Justiça Federal da Bahia, argumentos que não se amoldam à condução de todo o processo, cometendo ação temerária ao querer desvirtuar o trâmite eleitoral com informações distorcidas.

No entanto, o professor tem sido sistematicamente derrotado nas suas intenções. A sua denúncia enviada ao MEC em 15 de março de 2019, de cunho acusatório e difamatório, não prosperou junto a esse Ministério, que acatou os argumentos de defesa apresentados pela UFRB.

Em parecer de nº 00582/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU procedente da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Educação, órgão vinculado a Advocacia Geral da União, aprovado em 25 de abril de 2019, o advogado da União em sua conclusão no item 12 afirma:

“Ante ao exposto, considerando a regularidade do procedimento ora submetido à análise, proponho o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Ministro para que sejam adotadas as medidas ulteriores, com vistas ao encaminhamento da lista tríplice ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República”.

Não satisfeito, o candidato derrotado impetrou ação judicial na 16ª Vara Federal Cível da SJBA (1007588-06.2019.4.01.3300), solicitando tutela de urgência, com o objetivo de anular ou suspender o processo eleitoral, pedindo indicação de Reitor Pró-tempore em caso de vacância do cargo, apresentando acusações. A ação judicial foi também indeferida pelo Juiz Federal titular da 16ª Vara/Ba, que consignou no seu parecer que:

- QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS – “Não prospera a alegação autoral de que não teria sido observado o prazo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência mínima para convocação das eleições”. A convocação para a eleição ocorreu em 07/12/2018, com cerca de 54 dias úteis de antecedência.

- QUANTO AO CRITÉRIO DE DESEMPATE – “Tal regramento é inaplicável espécie, porquanto se volta às eleições para os representantes dos conselhos deliberativos, o que não encontra ressonância com a hipótese dos autos que versa sobre eleição para os cargos de Reitor e Vice-Reitor”.

- QUANTO A CANDIDATOS CONSELHEIROS VOTAREM EM SI MESMOS – “Não há vedação neste sentido no Ordenamento Jurídico, não se vislumbra amparo legal para subtrair dos candidatos o direito ao voto em eleições das quais participem, não merecendo acolhida tal argumento autoral”.

Desta forma, diante dos fatos aqui elencados, ficou demonstrado que não há qualquer ilegalidade no processo eleitoral para Reitor e Vice-Reitor da UFRB.

Com profunda indignação o Conselho Universitário e a comunidade da UFRB repudiam a atitude do professor José Fernandes em não respeitar as decisões do órgão máximo dirigente dessa instituição, buscando de forma imprudente distorcer a verdade dos fatos, afrontando a autonomia universitária e a composição da lista tríplice.

A UFRB reafirma seu compromisso com a democracia e o respeito aos preceitos legais, permanecendo vigilante quanto ao andamento do processo de nomeação e posse junto ao MEC, apelando para a responsabilidade institucional do governo, em reconhecer o nome da professora Georgina Gonçalves como expressão do desejo da maioria da comunidade universitária.

Cruz das Almas, 14 de julho de 2019.

Silvio Luiz de Oliveira Soglia
Reitor



Conselho Universitário da UFRB emite nota de desagravo sobre o processo sucessório

11 de Julho de 2019, 0:48, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), reunido em sessão extraordinária em 10 de julho de 2019, avaliou os desdobramentos do processo enviado ao Ministério da Educação (MEC) que trata da lista tríplice para escolha do novo reitorado, quadriênio 2019-2022. O CONSUNI definiu, por unanimidade, informar a comunidade universitária sobre os recursos impetrados junto ao MEC, ao Ministério Público e à Justiça Federal que contestam o processo e cujo conteúdo denunciativo e acusatório atinge a integridade moral deste Conselho e da UFRB, colocando sob ameaça a autonomia universitária e a respeitabilidade dos órgãos dirigentes desta instituição, maculando a honra dos Conselheiros e desestabilizando o convívio democrático e respeitoso em nossa Universidade.

O marco inicial do processo de elaboração da lista tríplice da UFRB foi a sessão do CONSUNI do dia 07 de dezembro de 2018, que aprovou a data de 27 de fevereiro de 2019 para a reunião de composição da lista.

Na data prevista, os Conselheiros deliberaram pela composição da lista tríplice em conformidade com marcos legais, internos e externos, que regem essa instituição. Em seguida, o processo foi devidamente composto e protocolado no MEC, em 14 de março de 2019.

Desde então, a UFRB vem sofrendo contestações e denúncias, prestando os devidos esclarecimentos aos órgãos interpeladores, que os têm acatado e arquivado, não comprometendo o andamento e possível desfecho da nomeação e posse do novo reitorado.

No dia 04 de julho, porém, mais uma vez fomos surpreendidos com a confirmação de que uma ação judicial foi protocolada junto à Justiça Federal da Bahia pedindo suspensão de qualquer nomeação e posse para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, a nulidade da composição da lista tríplice e a nomeação de Reitor pró-tempore, em caso de vacância. Ação que interrompe o andamento da nomeação no MEC.

O Conselho Universitário da UFRB reafirma a sua conduta de lisura em todo o processo e declara veementemente seu repúdio diante dos fatos citados. Ao mesmo tempo, informa que continuará tomando todas as medidas cabíveis técnica, jurídica e politicamente para garantir que seja respeitada a lista tríplice e conduzido ao cargo de Reitor o primeiro lugar da lista tríplice, conforme vontade da maioria da comunidade acadêmica, o que certamente garantirá a estabilidade política e administrativa da instituição, sem impactos prejudiciais às suas atividades, preservando o princípio constitucional da autonomia universitária.

Que a comunidade permaneça atenta e em alerta!

Cruz das Almas, 10 de julho de 2019.

Silvio Luiz de Oliveira Soglia
Reitor da UFRB
Presidente do Conselho Universitário



Indígenas e quilombolas podem se inscrever para Bolsa Permanência do MEC 2019

10 de Julho de 2019, 19:51, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Reaberto nesta terça-feira, 2 de julho, o Programa Bolsa Permanência vai oferecer 4 mil bolsas de estudos, no valor de R$ 900 cada, a indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais em instituições federais. Os estudantes podem se inscrever no programa até 30 de agosto. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de julho.

O pagamento da bolsa é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), diretamente aos beneficiários. O Bolsa Permanência tem por finalidade contribuir para que estudantes indígenas e quilombolas tenham condições de permanecer em seus cursos de graduação.

As inscrições devem ser realizadas pelo sistema de gestão do programa. Para participar, o estudante deve preencher um cadastro com informações sobre o seu perfil socioeconômico e acadêmico, além de assinar um termo de compromisso.

Após análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao programa, as instituições federais de ensino superior devem aprovar as inscrições dos candidatos a bolsas até 30 de setembro. Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela instituição, o estudante passará a contar com o benefício.

O orçamento do Bolsa Permanência para este ano é de R$ 194 milhões, 7,5% maior do que o do ano passado — R$ 179,5 milhões. A execução orçamentária foi de R$ 55,5 milhões, até maio, com 18.149 estudantes beneficiários. Em 2018, foram ofertadas 800 bolsas.

Segundo a portaria que institucionalizou o Bolsa Permanência, a iniciativa é “um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Informações Ascom MEC.



MEC abre novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência 2019

10 de Julho de 2019, 19:51, por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda

Reaberto nesta terça-feira, 2 de julho, o Programa Bolsa Permanência vai oferecer 4 mil bolsas de estudos, no valor de R$ 900 cada, a indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais em instituições federais. Os estudantes podem se inscrever no programa até 30 de agosto. A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 2 de julho.

O pagamento da bolsa é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), diretamente aos beneficiários. O Bolsa Permanência tem por finalidade contribuir para que estudantes indígenas e quilombolas tenham condições de permanecer em seus cursos de graduação.

As inscrições devem ser realizadas pelo sistema de gestão do programa. Para participar, o estudante deve preencher um cadastro com informações sobre o seu perfil socioeconômico e acadêmico, além de assinar um termo de compromisso.

Após análise da documentação comprobatória de elegibilidade do estudante ao programa, as instituições federais de ensino superior devem aprovar as inscrições dos candidatos a bolsas até 30 de setembro. Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela instituição, o estudante passará a contar com o benefício.

O orçamento do Bolsa Permanência para este ano é de R$ 194 milhões, 7,5% maior do que o do ano passado — R$ 179,5 milhões. A execução orçamentária foi de R$ 55,5 milhões, até maio, com 18.149 estudantes beneficiários. Em 2018, foram ofertadas 800 bolsas.

Segundo a portaria que institucionalizou o Bolsa Permanência, a iniciativa é “um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

Pnaes – O Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) auxilia a permanência de estudantes com baixa renda em cursos presenciais de graduação nas instituições federais de ensino superior.

De acordo com o decreto que estabeleceu o plano, os objetivos são:

  • democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
  • minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
  • reduzir as taxas de retenção e evasão;
  • contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

O dinheiro é repassado para as universidades, que têm autonomia para selecionar quais alunos serão beneficiados e quais os valores do benefício.

Os líderes indígenas e quilombolas avaliarão, junto às suas comunidades, a possibilidade de recurso do Pnaes ser depositado diretamente na conta dos estudantes, assim como é realizado no Programa Bolsa Permanência. A intenção é fortalecer a governança e dar mais transparência ao programa.

informações Ascom Mec



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