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Nota da Reitoria sobre a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência

6 de Setembro de 2019, 20:52 , por UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa a obrigatoriedade do controle eletrônico de frequência dos servidores técnicos-administrativos desta instituição, impreterivelmente, a partir de segunda-feira, dia 09 de setembro, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

Tal medida decorre de exigência legal estabelecida pelo Decreto nº. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e normativos complementares, bem como de reiteradas cobranças do Ministério Público Federal, incluindo o Ofício nº. 403/2019-16º OCT/BA-EDAC, expedido em 08 de agosto último.

A Reitoria informa ainda que recepcionou, nesta semana, por duas ocasiões, membros da “Comissão de Avaliação do Ponto Eletrônico de Frequência da UFRB” para receber e discutir o “Relatório de Avaliação sobre a Implantação do Registro Eletrônico de Frequência para os Servidores Técnicos-Administrativos da UFRB”. O documento foi recebido no dia 04 de setembro e discutido no dia 06 de setembro em reuniões que contaram com a participação da Comissão, do Reitor, Fábio Josué Souza dos Santos, do Vice-Reitor da UFRB, José Mascarenhas Bisneto, e do Pró-Reitor de Gestão de Pessoal (PROGEP), Wagner Tavares da Silva, no Gabinete da Reitoria, no campus Cruz das Almas.

Na reunião, a Reitoria historicizou a implantação do processo de registro eletrônico de frequência na UFRB desde 2016 e apresentou dados atuais referentes à sua implantação, que alcançou um percentual de 85% de adesão no primeiro dia e uma média de 67% nos últimos dias.

Na ocasião, os membros da Comissão discutiram questões referentes às condições de trabalho na UFRB e apresentaram contribuições para a melhoria do sistema de controle eletrônico de frequência como, por exemplo, a notificação automática do registro no e-mail do servidor, sugestão que já foi incorporada à funcionalidade do sistema.

Compreendemos que o registro eletrônico de frequência é um meio adequado e eficiente para o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores e constitui-se em um instrumento de proteção dos mesmos e da Instituição.

A Reitoria reconhece a contribuição dos servidores técnicos-administrativos para a construção da Universidade e coloca-se à disposição da categoria para continuar o diálogo, buscando melhorias constantes no processo de registro, visando aperfeiçoá-lo.

Cruz das Almas, 06 de setembro de 2019.

Fábio Josué Souza dos Santos
Reitor da UFRB


Fonte: http://www.ufrb.edu.br/portal/noticias/5622-nota-da-reitoria-sobre-a-obrigatoriedade-do-registro-eletronico-de-frequencia

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