UFRB divulga seleção para 160 vagas em 16 cursos de graduação para segundo ciclo
30 de Dezembro de 2024, 14:32 - sem comentários aindaA Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga edital de processo seletivo para 160 vagas em 16 cursos para o segundo ciclo dos cursos de graduação, com ingresso no semestre 2025.1. A inscrição deve ser realizada no site de Processos Seletivos, no período de 6 a 8 de janeiro.
O processo seletivo é destinado aos(às) candidatos(as) concluintes dos cursos de Bacharelado em Ciências Exatas e Tecnológicas (BCET), Bacharelado em Energias e Sustentabilidade (BES), Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Ambientais (BCA), Bacharelado Interdisciplinar em Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (BICULT) e Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS) da UFRB.
O resultado final e convocação dos(as) candidatos(as) será divulgado na data provável de 22 de janeiro, na página do Processos Seletivos.
Informe-se
Leia o Edital PROGRAD nº 35/2024 e o Aditivo n° 01 - Quadro de vagas retificado.
Acesse diariamente o site de Processos Seletivos da UFRB: ufrb.edu.br/prosel.
Tire suas dúvidas via chat na Central de Atendimento.
Inscrições para o Sisu 2025 começarão no dia 17 de janeiro; UFRB ofertará 2724 vagas
30 de Dezembro de 2024, 13:30 - sem comentários aindaO Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital nº 35/2024, que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2025 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso. A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) disponibiliza 2724 vagas, distribuídas em 55 cursos de graduação, nas cidades de Amargosa, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e São Félix.
Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo, tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002. É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.
Em 2025, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Com isso, os inscritos podem disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.
Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada. O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido.
Classificação – Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.
A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Lista de espera – A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único.
Confira o cronograma completo do Sisu:
Sisu – O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu.
Inscrições para o Sisu 2025 começarão no dia 17 de janeiro; UFRB ofertará 2720 vagas
30 de Dezembro de 2024, 13:30 - sem comentários aindaO Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital nº 35/2024, que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2025 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 17 a 21 de janeiro de 2025. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso. A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) disponibiliza 2720 vagas, distribuídas em 51 cursos de graduação, nas cidades de Amargosa, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e São Félix.
Para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo, tenha participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenha zerado a prova de redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002. É vedada a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio.
Em 2025, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Com isso, os inscritos podem disputar as vagas ofertadas para o ano inteiro, participando da seleção uma única vez. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular como por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.
Serão ofertadas vagas para cursos com início previsto das aulas tanto no primeiro como no segundo semestres de 2025, de acordo com os termos de adesão assinados pelas instituições públicas de ensino superior que aderiram a essa edição da seleção unificada. O candidato não poderá escolher em qual semestre vai ingressar, porque isso dependerá de sua classificação no curso pretendido.
Classificação – Todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem 2024, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.
A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2025 adotarão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Lista de espera – A lista de espera poderá ser utilizada pelas instituições de educação superior participantes, durante todo o ano, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera no período de 26 a 31 de janeiro, também pelo Portal Acesso Único.
Confira o cronograma completo do Sisu:
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Sisu – O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
UFRB seleciona estudantes da graduação para Programa Tutoria por Pares
30 de Dezembro de 2024, 12:22 - sem comentários aindaA Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulga seleção de estudantes de graduação para participarem do Programa de Tutoria por Pares 2025.1. As vagas disponibilizadas no edital nº 34/2024 são distribuídas por todos os Centros de Ensino da instituição.
As inscrições poderão ser realizadas até 19 de janeiro de 2025, exclusivamente pela internet, no endereço:ufrb.edu.br/prograd/prog-acad/tutoria-por-pares. O início das atividades de tutoria está marcado para 10 de março de 2025.
O Programa de Tutoria por Pares tem como objetivos auxiliar os calouros do semestre letivo de 2025.1 na adaptação à vida universitária, promover a integração entre calouros e veteranos e incentivar o sucesso acadêmico do calouro.
O edital visa selecionar Tutores Remunerados e Tutores Voluntários para atuarem durante os dois primeiros meses do semestre acadêmico 2025.1. Entre as atribuições dos(as) tutores(as) está a promoção de encontros remotos ou presenciais com calouros(as) para discutir temas pertinentes e dificuldades na afiliação universitária.
Os(As) Tutores(as) Remunerados(as) serão contemplados(as) com uma bolsa de R$ 700, para uma carga horária de 12 horas semanais.
Mais informações em ufrb.edu.br/prograd/prog-acad/tutoria-por-pares
UFRB terá horário especial de funcionamento no período de 23/12/24 a 21/02/25
20 de Dezembro de 2024, 17:33 - sem comentários aindaNo período entre 23/12/2024 a 21/02/2025, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) adotará horário especial de funcionamento nas unidades da instituição. Nesse intervalo, salvo situações excepcionais, a UFRB vai funcionar das 8h às 14h, ininterruptamente. A mudança está normatizada na Portaria nº 32/2024 do Gabinete da Reitoria.
Segundo a portaria, as Unidades da UFRB deverão reorganizar e racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos às comunidades acadêmica e externa.
Essa medida foi adotada considerando que no período de recesso acadêmico há uma desaceleração nas demandas de serviços acadêmicos e administrativos, e em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, expressamente previstos nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.
A Portaria não se aplica às atividades consideradas essenciais para o funcionamento da Universidade, a critério dos dirigentes das Unidades da UFRB, sejam de caráter permanente, temporário ou eventual, incluídas as atividades administrativas, as atividades relacionadas ao processo de matrícula dos estudantes, os concursos públicos previamente agendados e as atividades inadiáveis de pesquisa e extensão.
Já o Restaurante Universitário, do Campus Cruz das Almas, funcionará conforme normativa a ser expedida pela Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE).
"Ficam suspensos ou adiados para momento oportuno eventos a serem realizados nos campi da UFRB fora do período de horário especial de funcionamento estabelecido nesta Portaria, notadamente os que tenham sido programados para o horário após às 18h em dias úteis e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, excetuando-se as atividades nos auditórios já aprovadas pela respectiva instância diretiva das Unidades da UFRB", determina a portaria assinada pela reitora, professora Georgina Gonçalves dos Santos.
Pessoal
Segundo a portaria, os servidores ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, estabelecidas em legislação específica, bem como aqueles com jornada de trabalho reduzida deverão observar o horário de funcionamento da UFRB estabelecido na Portaria.
A critério dos dirigentes das Unidades e Órgãos da UFRB, os servidores poderão, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente habitual ou fora da jornada especial estabelecida pela Portaria.
O Sistema de Registro de Frequência existente nas Unidades e Órgãos deverá se adequar à alteração do novo horário de funcionamento.
Os contratos de prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão ser ajustados aos termos da Portaria no que couber.
"Fica vedado o acesso aos campi da UFRB, fora do horário especial de funcionamento, aos fornecedores de produtos e insumos, para entrega ou retirada de materiais e equipamentos, ressalvados os que forem considerados de necessidade excepcional ou inadiável, a critério dos dirigentes de Unidades da UFRB", informa o texto da portaria.
Confira a Portaria GR/UFRB Nº 32/2024.